STJ REsp 2242159
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação revisional de contrato. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem , mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial de CIRILO OSORIO PORFIRIO DA MOTA conhecido e provido. Recurso especial de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CIRILO OSORIO PORFIRIO DA MOTA, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional; e de recurso especial interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: revisional de contrato de financiamento de imóvel residencial, ajuizada por CIRILO OSORIO PORFIRIO DA MOTA, em desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) excluir da cláusula sétima do contrato a previsão de capitalização mensal de juros, afastando, assim, a aplicação da Tabela Price, bem como a cobrança da taxa de quitação por morte (TQM); (ii) determinar a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor; (iii) reduzir a multa contratual para o percentual de 2% (dois por cento); e (iv) condenar a CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI à devolução simples do valor efetivamente pago a maior pelo autor.