Decisão · STJ

STJ AREsp 3042197

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-09-09publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o cumprimento de sentença poderá ocorrer sem a fase de liquidação, bastando ao credor instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 2. No caso, a Corte de origem asseverou que os parâmetros para a apuração do valor da condenação foram fixados no título judicial de maneira clara e objetiva, razão pela qual, ante a simplicidade do cálculo dos juros remuneratórios , seria desnecessário proceder-se à liquidação por arbitramento. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que não admitiu recurso especial, este manejado com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, pois não há necessidade de liquidação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Duas questões estão em discussão: i) ausência de fundamentação da decisão e a (ii) necessidade ou não da prévia liquidação de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Decisão válida e devidamente fundamentada, nos limites trazidos pela parte executada em sua impugnação. 4. Desnecessidade de realização de perícia contábil. Inexistência de complexidade dos cálculos, possibilidade de apuração do valor devido por meros cálculos aritméticos. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, art.509, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0068403-63.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Cristiane Santos Leite, 16ª Câmara Cível, j. 28.10.2024; TJPR, AI 0087845-15.2024.8.16.0000, Rel. Des. Subst. Jaqueline Allievi, 13ª Câmara Cível, j. 13.12.2024. (fl. 38) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 59-64). Nas razões do apelo nobre, a parte ora agravante apontou, além de divergência jurisprudencial, ofensa ao art. 509 do Código de Processo Civil de 2015, aduzindo, em resumo, que "houve flagrante violação ao disposto no art. 509 do Código Civil, visto que ao indeferir o pedido de alteração da fase processual de cumprimento de sentença para liquidação de sentença, o Tribunal a quo, com a devida vênia, não se atentou as peculiaridades do caso concreto, mais precisamente a incontroversa necessidade de elaboração dos cálculos por profissional especializado" (fl. 77). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO. MERO CÁLCULO ARITMÉTICO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o cumprimento de sentença poderá ocorrer sem a fase de liquidação, bastando ao credor instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 2. No caso, a Corte de origem asseverou que os parâmetros para a apuração do valor da condenação foram fixados no título judicial de maneira clara e objetiva, razão pela qual, ante a simplicidade do cálculo dos juros remuneratórios , seria desnecessário proceder-se à liquidação por arbitramento. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.
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