STJ REsp 2222300
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. REAUTUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 708/712, determinando-se a reautuação do recurso especial, para melhor exame da matéria em debate. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por REICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA, contra acórdão que deu provimento ao recurso especial interposto por JATABA IRU FRANCISCO NUNES, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 710): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DOCPC. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 2º, DO CPC/15. ORDEM DE GRADAÇÃO. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Para a fixação dos honorários sucumbenciais, estabelece-se a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim,(III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º). Precedente. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Nas razões do presente recurso, afirma a parte embargante que o acórdão embargado teria sido incorrido em erro de premissa fática, pois no julgamento do Tema 1076/STJ foram fixadas teses sobre o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, e não referentes a honorários advocatícios buscados em ação de arbitramento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. REAUTUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME. 1. Ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls. 708/712, determinando-se a reautuação do recurso especial, para melhor exame da matéria em debate.