Decisão · STJ

STJ AREsp 2962730

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) acórdão em consonância com o entendimento do STJ, e (ii) incidência da Súmula n. 7/STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 224): APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ART. 1.345, DO CC. COMPRA E VENDA LEVADA A REGISTRO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA PELAS COTAS CONDOMINIAIS DEVIDAS ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fl. 255). Nas razões do recurso especial (fls. 260-272), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos arts. 389, 394 e 395 do CPC e 54 da Lei n. 4.591/1964, argumentando que a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais não pode ser transferida para si, pois embora não tivesse o proprietário se imitido na posse, não o tinha sido por conta de sua inadimplência. No agravo (fls. 303-310), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 317-321). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.
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