STJ REsp 2212641
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos indicados como violados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas é inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, o que não restou demonstrado no recurso sob julgamento. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECÁRIA ("ECONOMISA") contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos morais, ajuizada por ROSA MARIA DE SOUSA MORAES, em 10/12/2015, em face de BANCO ECONOMISA e QUARESMA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a pretensão autoral para "condenar solidariamente os requeridos BANCO ECONOMISA e QUARESMA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI EPP, a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da presente data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação" (e-STJ fl. 183).