STJ Rcl 48838
PROCESSUALRECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. 1. A reclamação constitucional é ação destinada à tutela específica da competência e autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça, exigindo-se, nesse último caso, a demonstração de que há aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do provimento jurisdicional exarado pelo Tribunal Superior, uma vez que a ação reclamatória não se qualifica como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. No caso, a decisão do STJ que concedeu a prisão domiciliar ao reclamante foi fundamentada na necessidade de tratamento médico devido ao estado de saúde frágil do ora paciente. Contudo, o Juízo reclamado revogou o benefício com base na mudança no quadro de saúde do reclamante e na ausência de documentação que comprovasse a necessidade de manutenção da prisão domiciliar. 3. Não há desrespeito à decisão do STJ, pois a revogação da prisão domiciliar foi fundamentada em novas circunstâncias fáticas e jurídicas, distintas daquelas que embasaram a decisão do habeas corpus. 4. Nos termos da firme orientação desta Corte Superior, a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, destinando-se apenas a tutelar a autoridade de decisão proferida em caso concreto e envolvendo as mesmas partes do processo originário. Precedentes. 5. Reclamação julgada improcedente. RELATÓRIO Trata-se de reclamação com pedido liminar, com fundamento no art. 105, I, f, da Constituição Federal, na qual se alega o descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Habeas Corpus n. 828.781/MG, consistente na determinação da substituição da prisão preventiva do paciente por prisão domiciliar visando possibilitar o tratamento médico devido. A defesa alega que, a despeito da ausência de alteração do estado de saúde do reclamante, o Juízo da Vara de Execuções Criminais de Muriaé - MG revogou a prisão domiciliar anteriormente concedida. Argumenta que (fl. 10): o ato praticado pela Autoridade Reclamada (revogação da prisão domiciliar do ora Reclamante) não deve subsistir, vez que se utilizou dos mesmos fundamentos anteriormente rechaçados por este Superior Tribunal de Justiça nos autos do Habeas Corpus nº 828.781/MG para motivar a decisão exorbitante, razão pela qual, a presente reclamação deve ser julgada procedente para restabelecer o benefício da prisão domiciliar concedido ao ora Reclamante Carlos Delfim Soares Ribeiro. Requer, assim, liminarmente, seja determinado ao Juízo das Execuções Criminais que adote as providências necessárias para que o reclamante cumpra a pena no regime semiaberto e, no mérito, seja reconhecida a procedência da reclamação. O pedido de medida liminar foi indeferido nos termos da decisão de fls. 191-193. O Juízo da Vara de Execuções Criminais, da Infância e Juventude e de Cartas Precatórias Criminais da Comarca de Muriaé - MG prestou as informações às fls. 195-256. Contestação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais às fls. 261-267. Parecer do MPF pelo desprovimento da reclamação. É o relatório. EMENTA RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. 1. A reclamação constitucional é ação destinada à tutela específica da competência e autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça, exigindo-se, nesse último caso, a demonstração de que há aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do provimento jurisdicional exarado pelo Tribunal Superior, uma vez que a ação reclamatória não se qualifica como sucedâneo recursal. Precedentes. 2. No caso, a decisão do STJ que concedeu a prisão domiciliar ao reclamante foi fundamentada na necessidade de tratamento médico devido ao estado de saúde frágil do ora paciente. Contudo, o Juízo reclamado revogou o benefício com base na mudança no quadro de saúde do reclamante e na ausência de documentação que comprovasse a necessidade de manutenção da prisão domiciliar. 3. Não há desrespeito à decisão do STJ, pois a revogação da prisão domiciliar foi fundamentada em novas circunstâncias fáticas e jurídicas, distintas daquelas que embasaram a decisão do habeas corpus. 4. Nos termos da firme orientação desta Corte Superior, a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, destinando-se apenas a tutelar a autoridade de decisão proferida em caso concreto e envolvendo as mesmas partes do processo originário. Precedentes. 5. Reclamação julgada improcedente.