STJ HC 979767
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental. Extensão de efeitos de decisão em habeas corpus. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de decisão que concedeu ordem em habeas corpus ao paciente, revogando medida de monitoramento eletrônico imposta. 2. A parte agravante alegou estar na mesma situação fático-jurídica do paciente beneficiado pela decisão e requereu a extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus. 3. A decisão agravada foi mantida, sendo o agravo submetido à apreciação do órgão colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante está na mesma situação fático-processual do paciente beneficiado pela decisão concessiva de habeas corpus, de forma a justificar a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 5. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. 6. Não foi demonstrado que a situação do agravante é exatamente a mesma do paciente beneficiado pela decisão anterior, o que impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal. 2. A ausência de demonstração de identidade de situação fático-processual entre o agravante e o paciente beneficiado pela decisão anterior impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 174.091/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.02.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADI MORENO contra decisão que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de decisão que concedeu ordem em habeas corpus ao paciente AMADEU DA COSTA NETO, revogando medida de monitoramento eletrônico imposta. A defesa argumentou que o requerente se encontrava na mesma situação fático-jurídica do paciente. Diante disso, requereu-se a extensão ao requerente dos efeitos da decisão que concedeu a ordem em habeas corpus. O pedido foi julgado improcedente -fls. 201-202. No presente agravo, a defesa sustenta que "verificada a coincidência de circunstâncias fático-jurídicas entre os corréus, deve ser admitida a extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus, ainda que o requerente não tenha figurado como impetrante no writ originário" - fl. 214. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Extensão de efeitos de decisão em habeas corpus. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de decisão que concedeu ordem em habeas corpus ao paciente, revogando medida de monitoramento eletrônico imposta. 2. A parte agravante alegou estar na mesma situação fático-jurídica do paciente beneficiado pela decisão e requereu a extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus. 3. A decisão agravada foi mantida, sendo o agravo submetido à apreciação do órgão colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante está na mesma situação fático-processual do paciente beneficiado pela decisão concessiva de habeas corpus, de forma a justificar a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 5. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. 6. Não foi demonstrado que a situação do agravante é exatamente a mesma do paciente beneficiado pela decisão anterior, o que impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal. 2. A ausência de demonstração de identidade de situação fático-processual entre o agravante e o paciente beneficiado pela decisão anterior impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 174.091/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.02.2023.