Decisão · STJ

STJ HC 979767

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Extensão de efeitos de decisão em habeas corpus. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de decisão que concedeu ordem em habeas corpus ao paciente, revogando medida de monitoramento eletrônico imposta. 2. A parte agravante alegou estar na mesma situação fático-jurídica do paciente beneficiado pela decisão e requereu a extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus. 3. A decisão agravada foi mantida, sendo o agravo submetido à apreciação do órgão colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante está na mesma situação fático-processual do paciente beneficiado pela decisão concessiva de habeas corpus, de forma a justificar a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 5. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. 6. Não foi demonstrado que a situação do agravante é exatamente a mesma do paciente beneficiado pela decisão anterior, o que impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal. 2. A ausência de demonstração de identidade de situação fático-processual entre o agravante e o paciente beneficiado pela decisão anterior impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 174.091/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.02.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADI MORENO contra decisão que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de decisão que concedeu ordem em habeas corpus ao paciente AMADEU DA COSTA NETO, revogando medida de monitoramento eletrônico imposta. A defesa argumentou que o requerente se encontrava na mesma situação fático-jurídica do paciente. Diante disso, requereu-se a extensão ao requerente dos efeitos da decisão que concedeu a ordem em habeas corpus. O pedido foi julgado improcedente -fls. 201-202. No presente agravo, a defesa sustenta que "verificada a coincidência de circunstâncias fático-jurídicas entre os corréus, deve ser admitida a extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus, ainda que o requerente não tenha figurado como impetrante no writ originário" - fl. 214. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou a submissão da irresignação ao Órgão Colegiado. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Extensão de efeitos de decisão em habeas corpus. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de extensão dos efeitos de decisão que concedeu ordem em habeas corpus ao paciente, revogando medida de monitoramento eletrônico imposta. 2. A parte agravante alegou estar na mesma situação fático-jurídica do paciente beneficiado pela decisão e requereu a extensão dos efeitos da decisão concessiva de habeas corpus. 3. A decisão agravada foi mantida, sendo o agravo submetido à apreciação do órgão colegiado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante está na mesma situação fático-processual do paciente beneficiado pela decisão concessiva de habeas corpus, de forma a justificar a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 5. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. 6. Não foi demonstrado que a situação do agravante é exatamente a mesma do paciente beneficiado pela decisão anterior, o que impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. 7. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão monocrática anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O deferimento do pedido de extensão dos efeitos de decisão em habeas corpus exige que o corréu esteja na mesma situação fático-processual daquele já beneficiado, conforme o art. 580 do Código de Processo Penal. 2. A ausência de demonstração de identidade de situação fático-processual entre o agravante e o paciente beneficiado pela decisão anterior impede a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no RHC 174.091/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.02.2023.
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