Decisão · STJ

STJ REsp 2198908

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TEMA 1132/STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Ação de busca e apreensão. 2. Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. Aplicação do Tema 1132/STJ. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por BANCO ITAUCARD S.A, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional.. Recurso especial interposto em: 09/12/2024 Concluso ao gabinete em: 24/10/2025 Ação: busca e apreensão, ajuizada por BANCO ITAÚCARD S.A em face de JOELITON CAVALCANTE DE SIQUEIRA, na qual requer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
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