STJ REsp 1839804
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A REVELIA DA PARTE. DESCABIMENTO. TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que reconhece a revelia da parte, visto que tal questão não fica acobertada pelo manto da preclusão, podendo ser suscitada em eventual preliminar de apelação ou contrarrazões (art. 1.009, § 1º, do CPC/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIANO INCORPORAÇÕES E LOTEAMENTOS LTDA., contra decisão de fls. 527 - 530, e-STJ, que negou provimento ao seu recurso especial por entender que as conclusões adotadas pela Corte de origem estão em consonância com a jurisprudência do STJ, no sentido do não cabimento de agravo de instrumento contra decisão que, no caso concreto, reconheceu a revelia da parte. No presente agravo a recorrente alega que a questão apresenta relevância e urgência suficiente para adentrar nas hipóteses de mitigação do rol de cabimento do agravo de instrumento previsto no art. 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A REVELIA DA PARTE. DESCABIMENTO. TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que reconhece a revelia da parte, visto que tal questão não fica acobertada pelo manto da preclusão, podendo ser suscitada em eventual preliminar de apelação ou contrarrazões (art. 1.009, § 1º, do CPC/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento.