Decisão · STJ

STJ AREsp 3001813

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-12-19
CIVIL
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE DIAGNÓSTICADO COM NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE DE CUSTEIO. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL . 1. Esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.733.013/PR, fez expressa ressalva de que "a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS" (AgInt no REsp 1.949.270/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 21/02/2022, DJe de 24/02/2022). 2. No caso, o Tribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde, da cirurgia integrante do tratamento de câncer da parte agravada (prostatectomia radical robótica), conforme a prescrição médica, situação que não destoa do entendimento desta Corte Superior. 3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4. No que tange ao quantum de dano moral fixado pelo Tribunal de origem, na espécie, foi arbitrado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não se revela exorbirtante ou desproporcional. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça de Pernambuco, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAUDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA ROBÓTICA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER DE PRÓSTATA. PROCEDIMENTO RECOMENDADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. ROL DA ANS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO POR MAIORIA. 1. A negativa de cobertura para procedimento cirúrgico robótico, recomendado pelo médico assistente para tratamento de câncer de próstata, é abusiva, ainda que não conste expressamente no rol da ANS, considerando seu caráter exemplificativo e não taxativo. 2. A recomendação médica, aliada às evidências científicas e ao reconhecimento da técnica por órgãos competentes, como o Conselho Federal de Medicina, justifica a cobertura do procedimento pelo plano de saúde. 3. A negativa indevida de cobertura de procedimento médico em situação de urgência, como no caso de tratamento oncológico, ultrapassa o mero dissabor e configura dano moral 1n re 1psa, dispensando a comprovação de prejuízo concreto. 4. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado a título de danos morais mostra-se razoável e proporcional, atendendo à dupla finalidade da indenização: compensar o sofrimento da vitima e desestimular a repetição da conduta ilicita. 5. Recurso não provido. 6. Vencido o Juiz Substituto Silvio Romero Beltrão, que dava parcial provimento ao recurso para afastar a indenização por danos morais.
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