STJ HC 1050417
PROCESSUALDireito Penal. Agravo Regimental. Roubo Circunstanciado. Cumulação de causas de aumento. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal, objetivando a revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo circunstanciado. 2. A paciente foi condenada à pena de 14 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 78 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, na forma do art. 71, caput, do Código Penal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo a condenação. 3. Após o trânsito em julgado, foi impetrado habeas corpus em substituição à revisão criminal, alegando ausência de fundamentação idônea para o aumento da pena em razão da cumulação das causas de aumento no roubo circunstanciado. A decisão monocrática indeferiu liminarmente o writ, em razão de sua inadequação como sucedâneo de revisão criminal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena aplicada à paciente, que autorize a concessão da ordem de ofício, considerando a cumulação das causas de aumento de pena no crime de roubo circunstanciado. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ser considerado sucedâneo de revisão criminal, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. O acórdão impugnado justificou de forma consistente a cumulação das majorantes relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo, considerando a dinâmica dos fatos, que evidenciam maior violência e aumentam a probabilidade de êxito da conduta delitiva, ampliando a gravidade do crime. 7. Não foi constatada ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício, sendo mantida a decisão monocrática pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A cumulação das causas de aumento de pena no crime de roubo circunstanciado é válida quando fundamentada em aspectos concretos que evidenciem maior violência e ampliem a gravidade do delito. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I; Código Penal, art. 71. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 107-113) interposto por THAYNA JESUS PEREIRA DA SILVA contra a decisão monocrática (fls. 101-102) que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que a paciente foi inicialmente condenada pelo Juízo da 9ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo à pena de 14 (quatorze) anos, 6 (seis) meses e 6 (seis) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 78 (setenta e oito) dias-multa, por infração ao artigo 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, na forma do artigo 71, caput do Código Penal, conforme a sentença de fls. 40-70. A defesa apelou ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que negou provimento ao recurso, nos termos do acórdão de fls. 12-30. Operado o trânsito em julgado, sobreveio a impetração de habeas corpus, em substituição a revisão criminal, objetivando a concessão da ordem para revisar a dosimetria da pena. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (fls. 101-102). No regimental, o agravante defende a possibilidade de concessão da ordem de ofício, argumentando que o quantum de aumento de pena foi estabelecido sem que houvesse a devida fundamentação, baseando-se apenas no número de majorantes, em desacordo com a orientação firmada na Súmula 443/STJ. É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Roubo Circunstanciado. Cumulação de causas de aumento. Dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em substituição à revisão criminal, objetivando a revisão da dosimetria da pena aplicada em condenação por roubo circunstanciado. 2. A paciente foi condenada à pena de 14 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 78 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, na forma do art. 71, caput, do Código Penal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo a condenação. 3. Após o trânsito em julgado, foi impetrado habeas corpus em substituição à revisão criminal, alegando ausência de fundamentação idônea para o aumento da pena em razão da cumulação das causas de aumento no roubo circunstanciado. A decisão monocrática indeferiu liminarmente o writ, em razão de sua inadequação como sucedâneo de revisão criminal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante na dosimetria da pena aplicada à paciente, que autorize a concessão da ordem de ofício, considerando a cumulação das causas de aumento de pena no crime de roubo circunstanciado. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ser considerado sucedâneo de revisão criminal, em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 6. O acórdão impugnado justificou de forma consistente a cumulação das majorantes relativas ao concurso de agentes e ao emprego de arma de fogo, considerando a dinâmica dos fatos, que evidenciam maior violência e aumentam a probabilidade de êxito da conduta delitiva, ampliando a gravidade do crime. 7. Não foi constatada ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício, sendo mantida a decisão monocrática pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. A cumulação das causas de aumento de pena no crime de roubo circunstanciado é válida quando fundamentada em aspectos concretos que evidenciem maior violência e ampliem a gravidade do delito. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I; Código Penal, art. 71. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 861.867/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024.