Decisão · STJ

STJ AREsp 3039425

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-09-05publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. Incidência da Súmula 284 do STF. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por DOGCHONI INDUSTRIA E COMERCIO DE RACAO S.A. contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso que interpusera em razão da incidência da Súmula 284/STF. Ação: de compensação por danos morais, ajuizada por ALEX ADRIAN DA SILVA, ANDERSON JOSE DA SILVA e ANDREIA ALVES NUNES DA SILVA em desfavor do agravante, em virtude de acidente de trânsito, com vítima fatal, ocasionado por preposto da empresa requerida. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de compensação por dano moral arbitrada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada um dos autores.
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