Decisão · STJ

STJ AREsp 2983427

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-02publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOÃO MARCOS BORGES COUTINHO, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: compensação pelos danos morais, ajuizada por JOÃO MARCOS BORGES COUTINHO, em face de INOVAX COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a INOVAX COMÉRCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 6.000,00, condenando-a, ainda, ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 15% do valor da condenação. (e-STJ fls. 467-477)
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