Decisão · STJ

STJ REsp 2106821

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-30publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANULAÇÃO DO CONTRATO POR VÍCIO DO CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A repactuação do plano de previdência em 1991 caracteriza a celebração de novo negócio jurídico, cuja anulação por vício de consentimento está sujeita ao prazo de decadência de quatro anos, conforme previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916 e no art. 178, II, do Código Civil de 2002. 2. A pretensão de anular o aditivo de migração de 1991 foi exercida apenas em 2009, configurando a decadência do direito do autor de postular sua anulação. Recurso especial provido para extinguir o feito com resolução de mérito, em razão da decadência do direito do autor. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. ALEGADA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO. NÃO ACOL HIMENTO. RELAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 C/C O ARTIGO 2.028 DO CC/2002. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. MÉRITO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MIGRAÇÃO DO PLANO DE PENSÃO CONTRATADO EM 1967 PARA PLANO DE PECÚLIO I. SALDAMENTO QUE IMPLICOU RENÚNCIA AO DIREITO À APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO ASSOCIADO QUANTO À EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ E ÀS NORMAS DO CDC. RECONHECIMENTO DA NULIDADE CONTRATUAL QUE SE IMPÕE. IMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO POR APOSENTADORIA, NOS TERMOS DO CONTRATO ORIGINAL. NO ENTANTO, DESCABIDO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE PECÚLIO, DADA NATUREZA ALEATÓRIA DO CONTRATO, QUE VISA A COBERTURA DO EVENTO MORTE. SENTENÇA REFORMADA NESSE ASPECTO. READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ, fls. 479) Os embargos de declaração opostos por Lourenço Roberto da Silva foram parcialmente acolhidos, para suspender a exigibilidade de custas e honorários em razão da gratuidade (e-STJ, fls. 525-528), e, em novo julgamento, foram rejeitados (e-STJ, fls. 539-543). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916 (correspondente ao art. 178, inc. II, do Código Civil de 2002), pois a pretensão de anular o aditivo de migração de 1991, por vício de consentimento, estaria sujeita ao prazo decadencial de quatro anos contado da celebração, de modo que a demanda ajuizada em 2009 teria sido proposta após a perda do direito de anular o negócio jurídico. Não há informação sobre a apresentação de contrarrazões. INFORMAÇÃO NÃO LOCALIZADA. É o relatório. Decido. EMENTA DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANULAÇÃO DO CONTRATO POR VÍCIO DO CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A repactuação do plano de previdência em 1991 caracteriza a celebração de novo negócio jurídico, cuja anulação por vício de consentimento está sujeita ao prazo de decadência de quatro anos, conforme previsto no art. 178, § 9º, V, "b", do Código Civil de 1916 e no art. 178, II, do Código Civil de 2002. 2. A pretensão de anular o aditivo de migração de 1991 foi exercida apenas em 2009, configurando a decadência do direito do autor de postular sua anulação. Recurso especial provido para extinguir o feito com resolução de mérito, em razão da decadência do direito do autor.
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