Decisão · STJ

STJ AREsp 2994891

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-21publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na aplicação da Súmula 115/STJ, dada a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial (Dr. Antonio Henrique Medeiros Coutinho). A referida decisão consignou ainda que no Superior Tribunal de Justiça foi constatada a irregularidade na representação processual do recurso, bem como que, embora regularmente intimada a parte para sanar o vício, não houve a regularização, por serem insuficientes os instrumentos juntados na petição de fls. 597-624 para completar a cadeia de representação. Nas razões do presente agravo interno, a agravante sustenta, em síntese, que a representação já estava regular no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com substabelecimento devidamente assinado. Alega que, na remessa ao Superior Tribunal de Justiça, houve supressão da assinatura digital por erro do sistema, o que teria gerado indevidamente o vício de representação. Afirma ter saneado o óbice dentro do prazo, juntando novamente os documentos e apontando o referido erro. Requer o afastamento do óbice da Súmula 115/STJ, o conhecimento do agravo em recurso especial e o afastamento da majoração dos honorários recursais. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 648). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado, inviável o provimento do recurso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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