Decisão · STJ

STJ AREsp 2932194

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Ação de cobrança . 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão recorrido, no tocante à ausência de cerceamento de defesa por ter sido indeferida prova oral, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido ante o óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. A inversão das conclusões das instâncias de cognição plena - de que não houve enriquecimento ilícito e responsabilidade contratual do agravante - demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PAULO AFONSO DE OLIVEIRA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada por IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA, em face do agravante, correspondente aos débitos vinculados à sociedade por ela adquirida. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o agravante ao pagamento do valor de R$748.056,62, além de juros e correção monetária.
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