Decisão · STJ

STJ AREsp 2788139

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022, I e II, do CPC, quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à ocorrência da preclusão da decisão que homologou o acordo judicial, demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por JOAO MARIANO VALADARES NETO e OUTROS, em face de decisão monocrática de fls. 315-321, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial do ora insurgente. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado (fl. 126, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NA LISTA DE BENS DO PLANO DE PARTILHA COM O DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO ITCD. QUESTÃO CONTÁBIL PASSÍVEL DE SER SOLUCIONADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO CASSADA. 1. Consabido que até mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão consumativa, porquanto é vedado à parte rediscutir no processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Inteligência do art. 507 do CPC. 2. Uma vez preclusa a decisão homologatória de acordo, a mera divergência do plano de partilha acordado com o Demonstrativo de Cálculo do ITCD não implica revogação do decisum, notadamente se a questão contábil é passível de retificação na esfera administrativa sem causar prejuízo ao erário. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (fls. 155-165, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 175-191, e-STJ), a parte insurgente apontou violação aos seguintes artigos: a) 1.022, incisos I e II, do CPC, ao argumento da existência de omissão acerca da alegada incompatibilidade entre o plano de partilha e o demonstrativo de cálculo do imposto causa mortis e doação; b) 507 do CPC, alegando a inexistência de preclusão consumativa em relação à incompatibilidade entre o plano de partilha homologado e o demonstrativo de cálculo do imposto causa mortis e doação. Contrarrazões às fls. 206-230, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal de origem negou seguimento ao reclamo (fls. 233-236, e-STJ), dando ensejo na interposição do competente agravo (fls. 245-266, e-STJ), visando destrancar aquela insurgência. Contraminuta às fls. 271-294, e-STJ. Parecer do Ministério Público Federal pugnando pelo prosseguimento do feito, prescindindo-se da opinião meritória do Parquet (fls. 311-312, e-STJ). Em decisão monocrática, conheceu-se do agravo para não se conhecer do recurso especial ante: a) ausência de negativa de prestação jurisdicional; b) incidência do óbice da Súmula 7 do STJ à alegada violação ao artigo 507 do CPC. Daí o presente agravo interno (fls. 325-335, e-STJ), no qual a parte agravante reitera as razões do apelo extremo, bem como refuta os supramencionados óbices. Impugnação às fls. 339-360, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Não se verifica ofensa ao artigo 1.022, I e II, do CPC, quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, rever as conclusões das instâncias ordinárias quanto à ocorrência da preclusão da decisão que homologou o acordo judicial, demandaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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