STJ AREsp 2726106
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO PELO CREDOR EM CONTRANOTIFICAÇÃO. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à quitação integral da obrigação e à presença de má-fé da part e exequente ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINAGRO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS S.A. contra decisão singular de minha lavra na qual conheci do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. No mérito, consignei que a alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à quitação integral da obrigação oriunda da Cédula de Produto Rural nº 06.006/2015 esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, bem como a questão relativa à comprovação da má-fé da parte agravante. Reconheci a procedência do pedido apenas para que a Selic seja aplicada como parâmetro para juros e correção monetária, em observância ao art. 406 do Código Civil. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada não se pronunciou quanto à existência de dissídio jurisprudencial e as violações perpetradas pelo acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso aos arts. 114, 320, 406 e 940 do Código Civil, e arts. 86, caput, 373, inciso II, e 1º, e 489, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 1094). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. RECONHECIMENTO PELO CREDOR EM CONTRANOTIFICAÇÃO. SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à quitação integral da obrigação e à presença de má-fé da part e exequente ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.