STJ AREsp 2982767
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por POSTO LONTRENSE LTDA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por entender ausente a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ, porque o agravo em recurso especial não atacou: a) Súmula 7/STJ no ponto relativo ao art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil; b) Súmula 7/STJ no ponto relativo ao art. 85, § 10, do Código de Processo Civil; c) Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo interno (fls. 644-652), a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar a ausência de impugnação específica; aduz o cabimento do agravo interno nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; defende que o recurso especial e o agravo em recurso especial impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, afastando a incidência do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; argumenta a não incidência da Súmula 182/STJ, afirmando que houve impugnação específica; sustenta a necessidade de decisão colegiada diante da relevância da matéria e da alegada divergência jurisprudencial. Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 656). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.