Decisão · STJ

STJ AREsp 2963137

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊ NCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, a parte não se manifestou. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em face da decisão acostada às fls. 608-609 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ter sido interposto após o prazo legal. Registrou-se, ainda, que a parte, em que pese intimada, não comprovou eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 613-619 e-STJ) alegando, em síntese, a ocorrência de feriados nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025, conforme ato normativo da Corte de origem. Arguiu, ainda que, o recurso foi protocolizado no prazo registrado pelo sistema. Sem impugnação (fl. 623 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊ NCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, a parte não se manifestou. 2. Agravo interno desprovido.
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