STJ AREsp 2927770
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões relevantes ao deslinde do feito foram objeto de expressa e suficiente análise pela Corte local, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal local. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. O aresto recorrido encontra apoio na orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o efeito devolutivo do agravo de instrumento está ligado ao quanto decidido na decisão interlocutória. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por ELCITA DIENSTMANN KOCH E CLEA KOCH, em face de decisão monocrática, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo extremo, a seu turno, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE E DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REJEITADAS AS ALEGAÇÕES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, AUSÊNCIA DE INTERESSE E DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E DA COISA JULGADA. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. A AÇÃO DE USUCAPIÃO AJUIZADA PELAS AGRAVANTES NÃO ADMITE EVENTUAL DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL PELO AGRAVADO. PORTANTO, HÁ INTERESSE DO AGRAVADO NO AJUIZAMENTO DA REIVINDICATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO HÁ IDENTIDADE ENTRE A AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E A AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO, TENDO O MAGISTRADO A QUO POSTERGADO SUA ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL É DESCABIDA A INSURGÊNCIA DAS AGRAVANTES A RESPEITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Nas razões do recurso especial, a insurgente alegou que o acórdão recorrido violou os artigos 1.022, inciso II, e 485, IV e § 3º, do CPC e 1228 do Código Civil. Sustenta, em síntese, negativa de prestação jurisdicional e que deveria haver "a análise de ofício da preliminar de ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido da ação reivindicatória, por ser matéria de ordem pública, reformando a decisão recorrida para dar provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto extinguindo-se a ação reivindicatória". Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial, dando ensejo a interposição do presente agravo. Em decisão monocrática, este signatário conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF e 83 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices. Impugnação às fls. 345/358, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões relevantes ao deslinde do feito foram objeto de expressa e suficiente análise pela Corte local, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal local. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. 3. O aresto recorrido encontra apoio na orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o efeito devolutivo do agravo de instrumento está ligado ao quanto decidido na decisão interlocutória. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.