STJ AREsp 2276915
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais para a solução da controvérsia, rejeitando implicitamente as alegações de abandono do imóvel e sublocação, ao fundamentar a responsabilidade dos fiadores na vigência da obrigação contratual. 2. A cláusula contratual que prevê a responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves, mesmo em caso de prorrogação automática, é válida e vinculante, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A prorrogação automática do contrato de locação por prazo indeterminado não exige manifestação expressa do locatário e não é anulada por posterior declaração de incapacidade, cujos efeitos são ex nunc. 4. A análise de eventual desídia do locador e violação à boa-fé objetiva demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ANTONIO CARLOS DE PAULI BETTEGA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (e-STJ, fls. 505): "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. FIANÇA. CLÁUSULA EXPRESSA PREVENDO A RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA EM CASO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO. VALIDADE. MORTE DE UM DOS LOCATÁRIOS. CÔNJUGE SOBREVIVENTE QUE TAMBÉM FIGUROU COMO LOCATÁRIA. FATO QUE NÃO MACULA A GARANTIA CARÁTER INTUITO PERSONAE . OBRIGAÇÃO DO FIADOR APÓS A VIGÊNCIA DO CONTRATO INDEPENDENTE DE ANUÊNCIA. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DOS FIADORES. APELADA QUE NÃO ERA INTERDITADA À ÉPOCA DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ." Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 566-571). Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 1.022, parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, pois teria havido omissão quanto ao abandono do imóvel e à sublocação e responsabilidade do filho do locatário, impedindo o necessário enfrentamento da matéria e o prequestionamento dos dispositivos federais. (ii) art. 11, I, e art. 13 da Lei 8.245/1991, bem como art. 819 do Código Civil, porque a fiança, por ser intuitu personae e de interpretação restritiva, não se prorrogaria automaticamente após o falecimento de um dos locatários e diante de sublocação sem consentimento, razão pela qual os fiadores teriam sido exonerados. (iii) art. 166, I, do Código Civil, já que a locatária remanescente seria absolutamente incapaz à época da prorrogação, o que teria tornado nula a renovação automática e vedado a manutenção indefinida da responsabilidade dos fiadores. (iv) art. 5º do Código de Processo Civil e art. 422 do Código Civil, porque teria havido abandono do imóvel e falta de boa-fé do locador ao demorar a se imitir na posse, ampliando indevidamente o período de cobrança e, por consequência, a responsabilidade dos fiadores. Foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fls. 600-605). O recurso especial foi inadmitido na origem (fls. 606-609), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o Relatório. Passo a decidir. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. RESPONSABILIDADE DOS FIADORES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou as questões essenciais para a solução da controvérsia, rejeitando implicitamente as alegações de abandono do imóvel e sublocação, ao fundamentar a responsabilidade dos fiadores na vigência da obrigação contratual. 2. A cláusula contratual que prevê a responsabilidade dos fiadores até a entrega das chaves, mesmo em caso de prorrogação automática, é válida e vinculante, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 3. A prorrogação automática do contrato de locação por prazo indeterminado não exige manifestação expressa do locatário e não é anulada por posterior declaração de incapacidade, cujos efeitos são ex nunc. 4. A análise de eventual desídia do locador e violação à boa-fé objetiva demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.