STJ AREsp 2794980
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: ausência de violação dos dispositivos legais invocados e incidência da Súmula n. 7 do STJ. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fl. 89): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação monitória para cobrança de saldo de contrato de abertura de crédito - Prosseguimento pelo descumprimento de acordo devidamente homologado em juízo - Inclusão da sócia da devedora principal após regular desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que rejeitou exceção de pré- executividade - Impertinência das alegações de falta de poderes para a contratação originária e inexistência da citação - Empresa que efetivamente se beneficiou dos recursos liberados com o contrato de crédito - Eventual vício de representação superado pela teoria da aparência, com efetiva citação da agravante por oficial de justiça - Decisão mantida. Agravo improvido. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial (fls. 94-96), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 104 do CC, pois "o acórdão recorrido manteve a decisão que não reconheceu a nulidade do contrato firmado por pessoa sem poderes de representação" (fl. 96), (ii) art. 166 do CC, pois "o contrato, sendo assinado por quem não possuía capacidade legal para representar a empresa, deveria ter sido declarado nulo" (fl. 97). No agravo (fls. 120-131), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 178-189). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.