STJ AREsp 3025045
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE NEUROPSICOLOGIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c tutela de urgência, ajuizada por VANESSA MARQUESI BESSI, em face de UNIMED REGIONAL DA BAIXA MOGIANA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na qual requer o custeio de tratamento de neuropsicologia consistente em 4 (quatro) sessões semanais enquanto permanecer a necessidade. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar a obrigação de fazer consistente na cobertura de 4 (quatro) sessões semanais de neuropsicologia em favor da requerente enquanto permanecer a necessidade, conforme orientação médica; ii) confirmar os efeitos da tutela de urgência.