STJ AREsp 2983341
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE ENDEREÇO ELETRÔNICO SEJA DO CONSUMIDOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à falta de provas de que o endereço eletrônico para o qual foi enviada a notificação seja do consumidor ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A. contra a decisão singular de fls. 354-357 que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e a ele negar provimento com base nos seguintes fundamentos: a) nos termos da Súmula 359/STJ, é do órgão mantenedor do cadastro restritivo de crédito a responsabilidade pela notificação do devedor; b) o Tribunal de origem destacou que não há provas de que o e-mail que recebeu a comunicação é do devedor; c) rever tal conclusão violaria a Súmula 7/STJ; d) a tese de que há prévias negativações configura inovação e e) a incidência da Súmula 7/STJ também prejudica a análise do recurso pela ótica da divergência. Em suas razões, a agravante afirma que o julgamento de seu recurso não viola a Súmula 7/STJ. Não foi apresentada resposta ao recurso (certidão de fl. 370). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE ENDEREÇO ELETRÔNICO SEJA DO CONSUMIDOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à falta de provas de que o endereço eletrônico para o qual foi enviada a notificação seja do consumidor ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.