STJ AREsp 2733367
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE DE CITAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou, de modo fundamentado, as questões essenciais à controvérsia, incluindo a validade da citação e o ônus probatório, solucionando-a por via logicamente incompatível com a tese da recorrente. 2. A revisão das premissas fáticas firmadas pela Corte local, relativas à correção do endereço da citação (obtido via Bacenjud) e à ausência de prova de que o recebedor era estranho à empresa, demanda reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que, com base na teoria da aparência, considera válida a citação de pessoa jurídica realizada em seu endereço, ainda que recebida por terceiro sem poderes expressos. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 4. A análise da distribuição do ônus da prova, quando definida pelo Tribunal de origem com base na valoração das circunstâncias fáticas do caso, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HEKOS SOLUCOES AMBIENTAIS SA e BOECHAT DO BAIRRO TRATAMENTO DE RESÍDUOS, COLETA E CONSERVAÇÃO LTDA, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 616-621, e-STJ). O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fl. 221-227, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CERTIDÃO CARTORÁRIA INFORMANDO A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU, APESAR DE DEVIDAMENTE CITADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU DEFENDENDO A NULIDADE DA CITAÇÃO. VALIDADE DA CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM ENDEREÇO FORNECIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM A QUAL MANTÉM RELAÇÕES NEGOCIAIS, OBTIDO POR INTERMÉDIO DO SISTEMA BACENJUD. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DA CARTA DE CITAÇÃO POR TERCEIRA PESSOA QUANDO A SITUAÇÃO ENVOLVER PESSOA JURÍDICA, A TEOR DO ARTIGO 248, §§2º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE QUE A REFERIDA PESSOA QUE RECEBEU A CITAÇÃO NÃO ERA FUNCIONÁRIA OU PREPOSTA DA RÉ À ÉPOCA DA DILIGÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL EM DESFAVOR DA RÉ, POR FORÇA DO ARTIGO 85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. Os embargos declaratórios foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 262-265, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 274-290, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts. 243, 248, §§ 2º e 4º, 373, § 2º, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. Sustenta, em síntese: a) omissão e obscuridade no acórdão recorrido por não apreciar as provas produzidas nos autos referentes às tentativas de citação, os motivos da devolução e o erro no endereço de diligência, bem como por não se manifestar sobre a impossibilidade de exigir prova de fato negativo; b) a indevida aplicação da teoria da aparência para validar a citação de pessoa jurídica, uma vez que a carta foi entregue em endereço desconhecido e recebida por pessoa estranha à empresa; c) a impossibilidade de lhe ser imputado o ônus de produzir prova negativa, ou seja, de demonstrar que a pessoa que recebeu a citação não integrava seu quadro de funcionários. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo à interposição de agravo (fls. 580-591, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 616-621, e-STJ), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por afastar a alegada negativa de prestação jurisdicional e, quanto às demais teses, por entender incidentes os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, uma vez que a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a validade da citação e a distribuição do ônus probatório demandaria reexame de provas e por estar o acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. No presente agravo interno (fls. 625-634, e-STJ), a parte agravante combate os óbices aplicados, sustentando, em suma, que a análise da violação aos dispositivos legais não demanda reexame de provas, tratando-se de questão de direito, e reitera os argumentos lançados no apelo extremo, pugnando pela reforma da decisão monocrática. Houve impugnação às fls. 639-645, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - NULIDADE DE CITAÇÃO - TEORIA DA APARÊNCIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem apreciou, de modo fundamentado, as questões essenciais à controvérsia, incluindo a validade da citação e o ônus probatório, solucionando-a por via logicamente incompatível com a tese da recorrente. 2. A revisão das premissas fáticas firmadas pela Corte local, relativas à correção do endereço da citação (obtido via Bacenjud) e à ausência de prova de que o recebedor era estranho à empresa, demanda reexame do acervo probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que, com base na teoria da aparência, considera válida a citação de pessoa jurídica realizada em seu endereço, ainda que recebida por terceiro sem poderes expressos. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 4. A análise da distribuição do ônus da prova, quando definida pelo Tribunal de origem com base na valoração das circunstâncias fáticas do caso, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.