Decisão · STJ

STJ AREsp 3008568

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-30publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM NO ARESP 2.638.376/MG. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Ação de declaratória de nulidade de ato jurídico c/c cancelamento de consolidação de propriedade fiduciária. 2. Apesar de regularmente intimada, o agravante não apresentou, no prazo legal, a comprovação do feriado local ou da suspensão do expediente forense, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC. Por conseguinte, não há como afastar o reconhecimento da intempestividade recursal. 3 . Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NILTON MOTA DE ALMEIDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: declaratória de nulidade de ato jurídico c/c cancelamento de consolidação de propriedade fiduciária, ajuizada pelo agravante, em face do BANCO BRADESCO S/A. Sentença: julgou procedente o pedido.
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