STJ AREsp 2861108
TRIBUTÁRIOCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LAUDO PERICIAL. REVELIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impede o conhecimento do recurso, na esteira das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLEUSA CELESTE BORELLI DIAS contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "c", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 687): "Ação de prestação de contas. Segunda fase. Ré que não se manifestou em nenhuma das fases do processo. Contas aferidas por meio de laudo pericial contábil, também não impugnado. Apelo da Ré que visa agora impugnar o laudo pericial. Não acolhimento. Juntada apenas com o apelo de planilha com a indicação dos meses em que os imóveis estiveram locados. Matéria preclusa. Incidência do artigo 550, § 5º, do CPC. Honorários sucumbenciais ora adequados, em razão do Tema 1076 do C. STJ. Sentença reformada nessa parte. Recurso da Ré não provido e provido o recurso da Autora." Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, a recorrente alega a ocorrência de dissídio jurisprudencial com relação ao art. 345, III e IV, do CPC/2015, pois os efeitos da revelia não teriam sido corretamente aplicados, já que as alegações dos autores seriam inverossímeis ou contrariariam provas constantes dos autos, permitindo ao réu revel discutir as consequências jurídicas na fase recursal; e ao art. 1.013, caput e § 1º, do CPC/2015, pois o efeito devolutivo da apelação teria sido indevidamente limitado, uma vez que o réu revel poderia, em sede de apelação, suscitar argumentos jurídicos capazes de alterar o resultado, independentemente da revelia. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 772-779). O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. LAUDO PERICIAL. REVELIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A falta de impugnação de argumento suficiente para manter, por si só, o acórdão impugnado, a argumentação dissociada bem como a ausência de demonstração da suposta violação à legislação federal impede o conhecimento do recurso, na esteira das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.