Decisão · STJ

STJ AREsp 2989662

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de débito c/c compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: declaratória de inexistência de débito c/c compensação por danos morais, ajuizada por JOSIMAR GODINHO DOS ANJOS, em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, na qual requer o cancelamento do empréstimo eletrônico não reconhecido, a cessação dos descontos e a compensação por danos morais. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) determinar o cancelamento do empréstimo descrito na inicial e a abstenção de descontos vinculados, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto; ii) condenar a requerida à devolução em dobro de todos os descontos indevidos; iii) condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais; iv) determinar que o autor deposite judicialmente o valor creditado e, cumprida a sentença, autorizar a liberação em favor da requerida.
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