Decisão · STJ

STJ AREsp 2958871

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-06-06publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do CPC/15, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, demandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por GIGANTE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, contra decisão monocrática, de lavra deste signatário, acostada às fls. 628/932, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado (fl. 40, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE PISCINA QUE APRESENTOU VÍCIO DE FABRICAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO. PEDIDO DA RÉ DE DEVOLUÇÃO DA PISCINA DEFEITUOSA. PERTINÊNCIA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO. QUESTÃO INERENTE À EXECUÇÃO QUE NÃO VIOLA COISA JULGADA, NEM CONFIGURA PEDIDO NOVO. 1. Decisão que negou pedido de devolução, pelo adquirente, de piscina com vício, cuja substituição foi determinada. 2. Inconformismo da executada acolhido. 3. A obrigação do requerido de devolver a piscina defeituosa é inerente ao cumprimento da sentença, não afetando a coisa julgada (art. 502 do CPC), nem configurando pretensão nova que possa ser considerada violadora do art. 508 do CPC. 4. Recurso provido. Decisão reformada, com observações. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 64/69, e-STJ. Nas razões de recurso especial (fls. 72/91, e-STJ), a parte recorrente aponta violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, incisos I e II do CPC/2015, e 884 do CC/2002. Sustenta, preliminarmente, entre as fls. 79/83, e-STJ, negativa de prestação jurisdicional afirmando haver no acórdão recorrido omissão acerca da ocorrência de bis in idem pela imposição da obrigação de custear a retirada da piscina, mesmo já tendo sido condenado a devolução em dobro do valor recebido pela piscina defeituosa e a indenização por danos morais. No mérito, alega haver enriquecimento ilícito do recorrido. Contrarrazões apresentadas às fls. 568/572, e-STJ. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo (art. 1.042 do CPC) de fls. 573/575, e-STJ. Sem contraminuta. Por decisão monocrática (fls. 628/632, e-STJ), foi desprovido o reclamo, sob o fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, mantendo-se, por consequência, a higidez do acórdão estadual recorrido. Na presente oportunidade, a agravante, em suas razões de fls. 1429/1445, e-STJ, insiste na alegada violação ao art. 1022 do CPC/2015, afirmando que o acórdão recorrido é omisso sobre a inaplicabilidade dos documentos como prova do vínculo contratual e a inutilidade do contrato. No mais, repisando as argumentos de mérito do apelo nobre, pretende ver afastada a incidência dos óbices aplicados (Súmulas 5, 7 e 83/STJ) na decisão ora agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do CPC/15, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, demandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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