Decisão · STJ

STJ AREsp 2880844

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTO DA DE CISÃO AGRAVADA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MIL DO ALCÂNTARA AUTO PEÇAS LTDA - ME contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial e mantive a inadmissão do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) a controvérsia demanda reexame de matéria fático-probatória, incidindo a Súmula 7/STJ; b) a preliminar de ilegitimidade passiva foi corretamente rechaçada à luz da Teoria da Asserção; c) no mérito, não comprovada a excludente do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor; d) embargos de declaração conhecidos e rejeitados por inexistência de vícios (fls. 467-470). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 7/STJ. Sustenta que o recurso especial versa exclusivamente sobre matéria de direito, notadamente violação dos arts. 337, XI, 338 e 339 do Código de Processo Civil e do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, defendendo a ilegitimidade passiva e a ausência de responsabilidade objetiva da recorrente. Argumenta, ainda, que a apreensão do cilindro foi realizada por agentes da Polícia Civil e que o cilindro não foi adquirido na empresa recorrente, sendo indevida a aplicação da Teoria da Asserção no julgamento do mérito (fls. 475-480). Impugnação ao agravo interno às fls. 485-488, na qual a parte agravada alega que o exame pretendido demanda reavaliação do conjunto probatório, vedada pela Súmula 7/STJ, que a responsabilidade objetiva foi reconhecida com base nas provas dos autos e que a ilegitimidade passiva foi corretamente rejeitada pelas instâncias ordinárias. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FUNDAMENTO DA DE CISÃO AGRAVADA: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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