STJ AREsp 2986101
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSÉ JACKSON DE QUEIROZ ALMEIDA JÚNIOR e JAQUELINE MARIA VITOR COSTA, inconformados com a decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo nobre, a atrair a incidência da Súmula 182 do STJ. Em suas razões, as partes agravantes sustentam, em síntese, que houve a impugnação específica de todos os fundamentos da referida decisão, devendo ser afastado o óbice da Súmula 182/STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.