Decisão · STJ

STJ AREsp 2094766

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2022-03-25publicado em 2025-12-19
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. APURAÇÃO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. 1. No cumprimento de sentença destinada à apuração de diferenças nos proventos de complementação de aposentadoria afasta-se a realização de prova pericial atuarial. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ contra decisão mediante a qual neguei provimento ao agravo, por considerar incidente a Súmula 83/STJ. Insiste a agravante na alegação da necessidade de realização de perícia atuarial na fase de cumprimento de sentença. As agravadas não apresentaram impugnação (fls. 303-307). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. APURAÇÃO. CUMPRIMENTO SENTENÇA. PERÍCIA DESNECESSÁRIA. 1. No cumprimento de sentença destinada à apuração de diferenças nos proventos de complementação de aposentadoria afasta-se a realização de prova pericial atuarial. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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