Decisão · STJ

STJ AREsp 2644514

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-10publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 283/STF. 1. Incidência da Súmula 7/STJ: pretensão que demanda reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias (natureza extraconcursal, esgotamento do stay period e constrição sobre dinheiro). 2. Incidência da Súmula 83/STJ: acórdão alinhado à jurisprudência do STJ que limita a competência do juízo recuperacional para obstar atos constritivos de créditos extraconcursais a hipóteses de bens de capital essenciais e apenas durante o período de blindagem. 3. Incidência da Súmula 283/STF: fundamento autônomo do acórdão - matéria já decidida por esta Corte - não impugnado no recurso especial. 4 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INEPAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias (fls. 343-345); b) incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à restrição da competência do juízo da recuperação, após a Lei 14.112/2020, para sobrestar atos constritivos apenas quando recaírem sobre bens de capital essenciais e durante o período de blindagem, não se qualificando dinheiro como bem de capital (fls. 343-345). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois a controvérsia seria de direito e comportaria revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido (fls. 352-353). Aduz a não incidência da Súmula 83/STJ, sustentando divergência quanto à correta aplicação dos arts. 47 e 66 da Lei 11.101/2005 e dos arts. 64 e 69 do Código de Processo Civil, com defesa da necessidade de consulta e crivo do juízo da recuperação para atos constritivos, inclusive sobre valores bloqueados (fls. 354-356). Defende violação dos arts. 47 e 66 da Lei 11.101/2005 e dos arts. 64, § 1º, e 69 do Código de Processo Civil, afirmando a competência do juízo universal e a preservação da empresa, com risco de prejuízo ao plano de recuperação judicial e à paridade entre credores (fls. 356-360). Impugnação ao agravo interno às fls. 365-372, na qual a parte agravada alega que o crédito é extraconcursal, o stay period já se encerrou e a constrição recai sobre dinheiro, que não é bem de capital essencial; sustenta que a revisão pretendida exigiria reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ, e que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ; requer, ainda, a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, por caráter protelatório (fls. 365-372). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 283/STF. 1. Incidência da Súmula 7/STJ: pretensão que demanda reexame das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias (natureza extraconcursal, esgotamento do stay period e constrição sobre dinheiro). 2. Incidência da Súmula 83/STJ: acórdão alinhado à jurisprudência do STJ que limita a competência do juízo recuperacional para obstar atos constritivos de créditos extraconcursais a hipóteses de bens de capital essenciais e apenas durante o período de blindagem. 3. Incidência da Súmula 283/STF: fundamento autônomo do acórdão - matéria já decidida por esta Corte - não impugnado no recurso especial. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →