Decisão · STJ

STJ REsp 2230639

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. Negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela existência de legitimidade ativa e interesse de agir com fundamento nos fatos narrados e nos elementos inicialmente indicados pela parte autora, não incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional." RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 660-663) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso especial (fls. 653-656). Em suas razões, a parte agravante reitera a tese de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, sustentando que o acórdão recorrido possui "fundamentação genérica que se pres taria a justificar qualquer outra decisão sobre o mesmo tema" (fl. 662). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 667-668). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão 2. Negativa de prestação jurisdicional. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu pela existência de legitimidade ativa e interesse de agir com fundamento nos fatos narrados e nos elementos inicialmente indicados pela parte autora, não incorrendo em negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão fundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional."
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