Decisão · STJ

STJ REsp 2223829

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-07-18publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite apreciação, nesta instância excepcional, de matéria constitucional, ainda que seja a título de prequestionamento objetivando a interposição de recurso extraordinário. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.É deficiente a fundamentação do recurso especial quando as razões nele trazidas estão dissociadas das premissas estabelecidas pela Corte local. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ADRIANO DE LIMA MUNIZ, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, assim ementado (e-STJ, fl. 303): "AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU. BUSCA E APREENSÃO. ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR FIDUCIANTE, DEPOSITÁRIO E POSSUIDOR DIRETO DO BEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO." Não foram opostos embargos de declaração. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, pois haveria incompatibilidade entre a ordem judicial de indicar o paradeiro do veículo/entregá-lo e a disciplina legal que, não encontrado o bem, facultaria ao credor a conversão da busca e apreensão em execução, sem impor ao devedor tal obrigação. (ii) art. 5º, II, da Constituição Federal, pois teria sido exigido do recorrente fazer algo sem previsão legal, contrariando o princípio segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". (iii) art. 77, IV, do Código de Processo Civil, pois a ameaça de enquadramento como ato atentatório à dignidade da Justiça, com multa, decorreria de descumprimento de obrigação inexistente em lei para o devedor fiduciante, sendo indevida a sanção nas circunstâncias narradas. Não foram ofertadas contrarrazões (e-STJ, fl. 326). O recurso recebeu crivo positivo de admissibilidade na origem. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite apreciação, nesta instância excepcional, de matéria constitucional, ainda que seja a título de prequestionamento objetivando a interposição de recurso extraordinário. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3.É deficiente a fundamentação do recurso especial quando as razões nele trazidas estão dissociadas das premissas estabelecidas pela Corte local. Incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.
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