STJ AREsp 2955168
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. RESERVA DE BENS. DECADÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de inventário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência dos seguintes óbices: i) incidência da Súmula 284 do STF e ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA FERNANDA DO AMARAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: inventário, ajuizada por MARIA DO CARMO CASSALES KOZMA e outros, em face do ESPÓLIO DE MIGUEL CARLOS FONTOURA DA SILVA KOZMA.