Decisão · STJ

STJ REsp 2116126

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-11-29publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. OFENSAS CARACTERIZADAS. VÍCIOS NÃO EXAMINADOS E IMPRESCINDÍVEIS À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta ou a manifestação insuficiente a respeito de questões deduzidas a tempo e modo pela embargante e imprescindíveis à solução do litígio violam os artigos 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. Recurso especial provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de recurso especial interposto por FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. com fundamento no art. 105, inc. III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRF da 2ª Região, assim ementado (fl. 524): DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. COMPENSAÇÃO. DCTF. PER/DCOMP.
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