Decisão · STJ

STJ REsp 2232303

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-09-05publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pelo cumprimento do dever de informação sobre os encargos contratuais. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por M P C MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo foi interposto por M P C MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (fls. 266-275, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO. MÉRITO RECURSAL. ALEGADA ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - NÃO ACOLHIMENTO - EXPRESSA PACTUAÇÃO NO ITEM 6 DO ESPELHO CONTRATUAL - MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001 - INFORMAÇÃO ADEQUADA - TEMA PACIFICADO NO RESP. Nº 973.827 JULGADO PELO STJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS RECURSAIS - CABIMENTO EM DOIS POR CENTO DO VALOR DA CAUSA - APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, A QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Nas razões do recurso especial (fls. 280-299, e-STJ), a parte recorrente apontou, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 6º, III, 46 e 52, todos do CDC, ao argumento de que, ao validar a cláusula de capitalização diária de juros sem a previsão explícita da taxa diária de juros no contrato, comprometeu-se o direito do consumidor à informação clara, prévia e adequada, violando os princípios da transparência e da boa-fé objetiva. Contrarrazões apresentadas às fls. 440-451, e-STJ. Admitido o recurso na origem, ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão singular (fls. 476-479, e-STJ), negou-se provimento ao recurso especial, ante: a) a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, por demandar a pretensão o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório; b) o prejuízo do exame do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da CF, em razão da aplicação da Súmula 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 482-493, e-STJ), no qual a parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, afirmando que não pretende reexame de provas ou interpretação de cláusulas, mas a correta aplicação da jurisprudência do STJ aos fatos incontroversos; afirma o cabimento do seu recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF, com cotejo analítico de dissídio e similitude fática em face dos REsp 1.568.290/RS e REsp 1.826.463/SC; alega violação aos arts. 6º, III, 46 e 52 do CDC, por ausência de previsão explícita da taxa diária de juros em contrato com capitalização diária; e requer retratação ou julgamento colegiado para reforma da decisão, com a improcedência da ação de busca e apreensão e descaracterização da mora. Impugnação às fls. 499-509, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal estadual, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pelo cumprimento do dever de informação sobre os encargos contratuais. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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