Decisão · STJ

STJ AREsp 2917430

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-24publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DE FATOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS. SÚMULAS 5 E 7 /STJ. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AÇÃO PRÓPRIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, erro material ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial quanto à suposta negativa de prestação jurisdicional. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Eventual alegação de vício em acordo homologado judicialmente deve ser deduzida por meio de ação anulatória. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que cabe ao recorrente discutir, em ação própria, a questão relativa aos honorários contratuais devidos pela parte ao seu patrono. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MILENA CLEIDE DE LIMA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento. Ação: compensação por danos morais ajuizada pela parte agravante em face da BRASKEM S.A.
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