STJ AREsp 2640619
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TIC FRAMES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA contra decisão singular da minha lavra em que conheci do agravo em recurso especial e lhe neguei provimento, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ, por demandar o pedido de afastamento dos danos morais ou de redução do valor arbitrado o reexame de premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem; b) incidência da Súmula 5/STJ, por envolver a pretensão recursal interpretação de cláusulas contratuais atinentes à garantia hipotecária firmada entre a construtora e o agente financeiro; c) aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, diante da ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, do fundamento autônomo relativo à incidência da Súmula 5/STJ; e d) não aperfeiçoamento do dissídio jurisprudencial, pois o cotejo analítico foi construído a partir de premissas fáticas diversas, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ (fls. e-STJ 707-709). Nas razões do presente agravo interno, a agravante sustenta a tempestividade do recurso (fl. e-STJ 714). Aduz que o agravo em recurso especial impugnou o fundamento central da inadmissão relativo à Súmula 7/STJ, afirmando tratar-se de matéria eminentemente de direito, sem necessidade de reexame de provas (fls. e-STJ 714-715). Defende a inaplicabilidade da Súmula 5/STJ, alegando não haver necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e invocando a Súmula 308/STJ (fls. e-STJ 716-717). Requer a reforma da decisão para admitir o recurso especial (fl. e-STJ 717). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fls. e-STJ 722-723). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.