Decisão · STJ

STJ AREsp 2925259

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-05-06publicado em 2025-12-19
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada, porque não impugnou especificamente os fundamentos da monocrática. 3. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Dispositivo e tese 4 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA SAN ROMAN S/A e OUTRAS contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 537-540). Em suas razões (fls. 551-554), a parte agravante sustenta que "objeto de controvérsia desde o Tribunal a quo, é a extinção do processo em face dos sócios das empresas recuperandas, que foram incluídos na lide, já durante a fase executiva, única e exclusivamente pelo fato de serem sócios daquelas empresas, e que não se confundem com os coobrigados originários previsto no verbete sumular" (fl. 551). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 594-601 ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada, porque não impugnou especificamente os fundamentos da monocrática. 3. Incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Dispositivo e tese 4 . Agravo interno não conhecido.
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