STJ AREsp 2573697
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. COISAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, "O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem penhorado, não podendo exceder o valor do débito" (AgRg no AREsp n. 457.315/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 6/5/2015). 4. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos seguintes fundamentos: (i) ausência de violação do dever de fundamentação, e (ii) incidência das Súmulas n. 5, 7, 83 e 211 do STJ e 282 do STF. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 1.260): EMBARGOS DE TERCEIRO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. 1. VALOR DA CAUSA. MAGISTRADO SINGULAR QUE RETIFICOU O MONTANTE PARA O VALOR DOS BENS INTEGRANTES DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO NA SENTENÇA HOSTILIZADA. REQUERIMENTO DO APELANTE PELA MODIFICAÇÃO PARA QUANTUM EQUIVALENTE AO PREÇO DO ARRENDAMENTO. ACOLHIMENTO DO PLEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, II, DO CPC. DISCUSSÃO QUE RECAI SOBRE DIREITO FUNDAMENTADO SUPOSTAMENTE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO. PREÇO DO CONJUNTO DE BENS QUE INTEGRAM A EMPRESA QUE SE TRATA DE MERO PARÂMETRO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL DIREITO DE VENDA. VALOR DA CAUSA QUE DEVE SER ADEQUADO AO VALOR DO NEGÓCIO JURÍDICO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO QUE É IMPERATIVA NO PONTO. 2. MÉRITO. APELANTE QUE SUSTENTA A VALIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO FIRMADO COM SÓCIA DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO. ARRENDATÁRIO QUE ALEGA SER TERCEIRO DE BOA-FÉ. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATANTE QUE ERA SÓCIA MINORITÁRIA DA PESSOA JURÍDICA À ÉPOCA DO NEGÓCIO. INTEGRANTE MAJORITÁRIO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE ERA FALECIDO. ARRENDANTE QUE, EMBORA INVENTARIANTE DOS BENS DO ESPÓLIO, PRECISAVA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA FIRMAR O PACTO. INEXISTÊNCIA DE ANUÊNCIA QUE EVIDENCIA IRREGULARIDADE NO NEGÓCIO SOBRE O QUAL SE FUNDAMENTA O DIREITO DO RECORRENTE. INSURGENTE, ADEMAIS, QUE ERA PARENTE DA ARRENDANTE E TINHA CONHECIMENTO DA SITUAÇÃO DA EMPRESA DA QUAL ESTA FAZIA PARTE. BOA-FÉ NÃO CONSTATADA. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos de declaração foram conhecidos e providos com efeitos infringentes (fls. 1.335-1.339), sob a seguinte ementa (fl. 1.335): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ACÓRDÃO HOSTILIZADO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE NA ORIGEM PARA ALTERAR O VALOR DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA ORIGINÁRIA. 1. RECORRENTE QUE SUSTENTA A OMISSÃO NO JULGADO EM RELAÇÃO À ANÁLISE DO VALOR DA CAUSA. ACOLHIMENTO DA TESE. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O VALOR DA CAUSA DEVE EQUIVALER AO PREÇO DO IMÓVEL LITIGIOSO. VÍCIO QUE DEVE SER SANEADO COM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO COLEGIADA PARA MANTER O VALOR DA CAUSA ESTABELECIDO NA SENTENÇA PROFERIDA PELO TOGADO SINGULAR E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS PRESENTES ACLARATÓRIOS, COM A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO, QUE IMPLICA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA ORIGEM. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, DO CPC. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO EMBARGANTE NA ORIGEM QUE FOI INTEGRALMENTE DESPROVIDA. AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA EMBARGADA NA ORIGEM QUE É MEDIDA IMPOSITIVA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. Embargos de declaração em face do julgamento dos embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.380-1.381). Nas razões do recurso especial (fls. 1.395-1.412), interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, a parte recorrente alegou violação dos seguintes dispositivos legais: (i) art. 1.022, II, do CPC, alegando violação quando do julgamento dos embargos de declaração (fls. 1.335-1.339), pois esses foram acolhidos com efeitos infringentes. Alega que "a Corte Catarinense entendeu que houve omissão no julgamento da Apelação quanto ao tema valor da causa" (fl. 1.401), o que não teria ocorrido. Esclarece que "a Corte Catarinense violou o art. 1.022, II, do CPC porque reconheceu omissão no Embargos de Declaração interpostos pela recorrida onde não há, o que justifica a reforma do acórdão para rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pela recorrida e manter o Acórdão original da apelação na íntegra" (fl. 1.402); (ii) art. 1.022, I e II, do CPC, aduzindo a existência de omissões quando do julgamento dos embargos de declaração nos embargos de declaração (fls. 1377-1381), quanto ao fato "de que não foi exercida a opção de compra do bem" (fl. 1409) e "de que o contrato de arrendamento é no valor de R$1.208.000,00" (fl. 1.410); e (iii) art. 292, II, do CPC, alegando que o "valor da causa deve corresponder ao valor do contrato de arrendamento de R$1.208.000,00" (fl. 1.404), em razão da "inexistência de opção pela compra do imóvel que justifique fixar o valor da causa em R$ 6.500.000,00" (fl. 1404). Pontuou que "o objetivo dos embargos de terceiro é o cumprimento do ato jurídico consubstanciado no contrato de arrendamento, portanto, o valor da causa é o do contrato de arrendamento, conforme o inciso II do art. 292 do CPC" (fl. 1.405). No agravo (fls. 1.447-1.465), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.469-1.485). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. COISAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, "O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem penhorado, não podendo exceder o valor do débito" (AgRg no AREsp n. 457.315/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 6/5/2015). 4. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). III. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.