Decisão · STJ

STJ AREsp 2954758

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBRIGACIONAL C/C INDENIZATÓRIA POR RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação obrigacional c/c indenizatória por responsabilidade civil. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ no tocante aos arts. 2º, 3º e 6º, VIII, do CDC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: obrigacional c/c indenizatória por responsabilidade civil ajuizada por ISADORA VITORIA DINIZ SOUSA em face de VIACAO CIDADE DO ACO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, na qual requer a responsabilização da ré pela execução de serviço de plataforma elevatória de acessibilidade de coletivos.
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