Decisão · STJ

STJ AREsp 2840008

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus da parte agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a parte agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente à Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MADSON FERNANDES LUSTOSA, MARCONI EDSON LUSTOSA FÉLIX e CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS interpõem agravo regimental contra a decisão de fls. 10.126-10.131, em que não conheci do agravo em recurso especial por eles interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que a impugnação foi específica e pormenorizada, que o substrato fático é incontroverso e que não há reexame de provas para o conhecimento do recurso especial. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus da parte agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que a parte agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente à Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.
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