Decisão · STJ

STJ AREsp 2948167

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-05-28publicado em 2025-12-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS RÉS. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, embora a responsabilidade civil por dano ambiental esteja lastre ada na teoria integral do risco, faz-se necessário demonstrar o nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado e o agente causador. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem pela ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o dano alegado e o ato imputado como ilícito exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIANA DE MELO LIMA, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (fl. 1043, e-STJ): EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. SENDO O JUIZ O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA E DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, O ENTENDIMENTO PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO ACARRETA CERCEAMENTO DE DEFESA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, EM DECORRÊNCIA DE EVENTO GEOLÓGICO QUE ACOMETEU OS BAIRROS DO PINHEIRO, BEBEDOURO E ADJACENTES, FRUTO DA EXPLORAÇÃO PELA EMPRESA MINERADORA BRASKEM, ORA APELADA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO DANO DE ORDEM MORAL. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O CAUSADOR DE UM DANO AMBIENTAL E O REFLEXO DESTE NA ESFERA PATRIMONIAL OU MORAL INDIVIDUAL DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PARTE AUTORA /APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. DIANTE DA COLISÃO DE UM FATO NEGATIVO COM UM POSITIVO, CABE A QUEM ALEGA ESTE ÚLTIMO A SUA COMPROVAÇÃO, NOS EXATOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 373, DO CPC, OU SEJA, DEVE A AUTORA/APELANTE COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO ALEGADO DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. EXIGIBILIDADE SUSPENSA, NA FORMA DO ART. 98, §3º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 1069-1076, e-STJ. Nas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 6º, 369, 373 do CPC; art. 14, §1º, da Lei 6.938/81; artigos 186 e 927 do Código Civil; art. 6º, VIII, 17 e 373, §1º, do CDC. Sustenta, em síntese: a) omissão e contradição acerca da análise dos danos ambientais e da comprovação do prejuízo; b) a necessidade de inversão do ônus da prova e o reconhecimento do dano moral in re ipsa , decorrente da degradação ambiental causada pela recorrida; c) a aplicação da teoria do risco integral e a responsabilidade objetiva do poluidor, conforme a legislação ambiental. Contrarrazões apresentadas às fls. 1102-1129, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao agravo de fls. 1137-1143, e-STJ. Contraminuta apresentada às fls. 1152-1159, e-STJ. Em decisão singular (fls. 1195-1200, e-STJ), conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial, ante: a) incidência da Súmula 83/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, embora a responsabilidade civil por dano ambiental esteja lastreada na teoria integral do risco, é imprescindível a demonstração do nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo e o agente causador; b) óbice da Súmula 7/STJ, por demandar as alegações da recorrente reexame do acervo fático-probatório quanto aos elementos do dever de indenizar; c) ausência de negativa de prestação jurisdicional. Daí o presente agravo interno (fls. 1204-1206, e-STJ), no qual a parte agravante repisa as teses do recurso especial, sustentando o afastamento dos óbices aplicados. Impugnação às fls. 1212-1233, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DAS RÉS. 1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, embora a responsabilidade civil por dano ambiental esteja lastre ada na teoria integral do risco, faz-se necessário demonstrar o nexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivo efetivamente verificado e o agente causador. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem pela ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o dano alegado e o ato imputado como ilícito exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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