Decisão · STJ

STJ REsp 2238924

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-10-09publicado em 2025-12-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. R ECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. CNIB. POSSIBILIDADE. MEDIDA ATÍPICA. SUBSIDIARIEDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. As Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte têm decidido pela possibilidade de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) nas demandas cíveis, de maneira subsidiária, isto é, desde que exauridos os meios executivos típicos. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por GKF ENGENHARIA LTDA, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada pela recorrente, em desfavor de JANAYNA DRIELLY BATISTA DA SILVA.
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