Decisão · STJ

STJ AREsp 3011740

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-04publicado em 2025-12-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de compensação por danos morais e restituição 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SABEMI SEGURADORA S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de compensação por danos morais e restituição, ajuizada por PAULO DIMAS DA PAZ SILVA, em face de BANCO BRADESCO S/A e SABEMI SEGURADORA S/A, na qual requer a declaração de nulidade do contrato com descontos bancários indevidos, a restituição dos valores debitados e a compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a nulidade do contrato e a inexistência do débito; ii) condenar as requeridas, solidariamente, à restituição dos valores descontados indevidamente; iii) condenar as requeridas, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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