Decisão · STJ

STJ AREsp 2163901

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-07-04publicado em 2025-12-19
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão que extinguiu ação civil pública que pretendia a revisão de contratos de prestação de serviços educacionais, em razão da pandemia da Covid-19, sem resolução de mérito, por entender que os direitos discutidos são individuais heterogêneos e não passíveis de tutela coletiva. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão dos contratos em razão da pandemia não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes, especialmente considerando os princípios da função social e da boa-fé contratual. 3. A heterogeneidade das situações fáticas envolvendo instituições de ensino e alunos, como diferenças nos tipos de cursos, medidas adotadas pelas instituições durante a pandemia e condições financeiras dos estudantes, inviabiliza o tratamento uniforme dos direitos por meio de ação coletiva. 4. A origem comum da pandemia não é suficiente para caracterizar a homogeneidade dos direitos, pois as consequências e respostas contratuais são intrinsecamente diversas e demandam análise individualizada, sendo, portanto, inadequada a via da ação civil pública para tanto. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de decisão que inadmitiu recurso especial interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ fundado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça daquele Estado, assim ementado (fl. 476): DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECISÃO QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA - DETERMINAÇÃO PARA QUE TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO REQUERIDAS CONCEDAM DESCONTOS LINEARES NAS MENSALIDADES OU ACEITEM O CANCELAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DE MULTA. (1) PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO COLETIVO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE SE PERSEGUEM DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS - IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO UNIFORME - INADEQUAÇÃO DA VIA COLETIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA - EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (2) PLEITO DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO - MATÉRIA NÃO TRATADA NA DECISÃO RECORRIDA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO. (3) PEDIDO DE SEGREDO DE JUSTIÇA - DESCABIMENTO - HIPÓTESES DO ART. 189 DO CPC NÃO CONFIGURADAS - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA RESTRIÇÃO DA PUBLICIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. Em seu recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) arts. 81, parágrafo único, III, e 98, caput e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pois teria havido indevida qualificação de direitos como heterogêneos, quando seriam individuais homogêneos por origem comum na pandemia, passíveis de tutela coletiva e de individualização posterior em liquidação. (ii) arts. 81, parágrafo único, III, e 98, caput e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pois a rescisão contratual sem multa, diante da migração para ensino remoto e do impacto econômico generalizado, teria natureza uniforme, não exigindo análise específica por instituição de ensino. (iii) arts. 81, parágrafo único, III, e 98, caput e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pois a extinção parcial da ação civil pública por inadequação da via teria sido equivocada, uma vez que as questões comuns prevaleceriam sobre as individuais, sendo a apuração de descontos e condições executada de forma coletiva ou individual após a liquidação. No agravo, afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão que extinguiu ação civil pública que pretendia a revisão de contratos de prestação de serviços educacionais, em razão da pandemia da Covid-19, sem resolução de mérito, por entender que os direitos discutidos são individuais heterogêneos e não passíveis de tutela coletiva. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão dos contratos em razão da pandemia não constitui decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes, especialmente considerando os princípios da função social e da boa-fé contratual. 3. A heterogeneidade das situações fáticas envolvendo instituições de ensino e alunos, como diferenças nos tipos de cursos, medidas adotadas pelas instituições durante a pandemia e condições financeiras dos estudantes, inviabiliza o tratamento uniforme dos direitos por meio de ação coletiva. 4. A origem comum da pandemia não é suficiente para caracterizar a homogeneidade dos direitos, pois as consequências e respostas contratuais são intrinsecamente diversas e demandam análise individualizada, sendo, portanto, inadequada a via da ação civil pública para tanto. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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