STJ AREsp 2694149
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante nos termos do art. 1.021, § 1º do NCPC, demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se agravo interno interposto por BANCO BRADESCO e OUTRO, em face da decisão proferida às fls. 1158/1159 (e-STJ), de lavra da Presidência do STJ que, amparada na Súmula 284 do STF, não conheceu do reclamo. Em suas razões (fls. 1163/1165, e-STJ), a parte insurgente tão-somente aduz que o recurso interposto apresenta viabilidade conhecimento. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INCONFORMISMO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões recursais que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante nos termos do art. 1.021, § 1º do NCPC, demonstrar de modo fundamentado o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.